Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13777 de 30 de Agosto de 2011
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal Efetivo e sobre o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Contas do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As atividades correlatas a que se referem os Anexos II e III da presente Lei poderão ser fixadas em Resolução.