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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13777 de 30 de Agosto de 2011

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal Efetivo e sobre o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Contas do Estado.

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Art. 3º

As atribuições dos cargos e das funções do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Contas do Estado, bem como daqueles previstos nas Leis nºs 11.097, de 22 de janeiro de 1998, 11.490, de 20 de junho de 2000, 11.656, de 19 de julho de 2001, 11.935, de 24 de junho de 2003, 11.943, de 21 de julho de 2003, 13.268/2009 e 13.489, de 19 de julho de 2010, passam a ser aquelas definidas no Anexo III desta Lei.