Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13446 de 12 de Abril de 2010
Institui o "Certificado de Qualidade no Atendimento ao Trauma e Emergências Médicas" no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de abril de 2010.
Fica instituído o "Certificado de Qualidade no Atendimento ao Trauma e Emergências Médicas" a ser concedido a hospitais públicos, privados, clínicas médicas, prontos socorros e demais instituições que atuem na área de emergências médicas e traumatológicas no Estado do Rio Grande do Sul.
O Certificado visa reconhecer hospitais, clínicas médicas, prontos socorros e demais instituições que atuem na área de emergências médicas e traumatológicas que possuam:
Os elementos a serem avaliados para a aferição da excelência de que trata o inciso I são:
Para a concessão do Certificado e atendimento das exigências previstas no art. 2.º, serão observados os seguintes pré-requisitos:
estrutura física, gestão, administração de pessoal e qualificação material referente ao atendimento pré-hospitalar e intra-hospitalar;
no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da equipe de médicos, enfermeiros e técnicos com qualificação para o procedimento de primeiros socorros e para o atendimento ao trauma através de cursos consagrados pela comunidade médica brasileira e internacional qualificada.
O Certificado será concedido por uma Comissão Auditora Permanente composta por 1 (um) representante das seguintes áreas:
do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul, através de sua câmara técnica - "Trauma e Emergência";
Poderá ser convidado um representante da Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul para integrar a Comissão prevista neste artigo.
A Comissão editará normas regulamentares visando à certificação de que trata esta Lei, assim como sobre seu próprio funcionamento.
A Comissão assegurará a paridade na avaliação para a concessão do Certificado, avaliando separadamente as instituições de saúde de pequeno, médio e grande porte.
O Certificado será conferido bienalmente, no dia 7 de abril, Dia Mundial da Saúde, pela Comissão prevista no art. 4º.
YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.