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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13446 de 12 de Abril de 2010

Institui o "Certificado de Qualidade no Atendimento ao Trauma e Emergências Médicas" no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 3º

Para a concessão do Certificado e atendimento das exigências previstas no art. 2.º, serão observados os seguintes pré-requisitos:

I

estrutura física, gestão, administração de pessoal e qualificação material referente ao atendimento pré-hospitalar e intra-hospitalar;

II

no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da equipe de médicos, enfermeiros e técnicos com qualificação para o procedimento de primeiros socorros e para o atendimento ao trauma através de cursos consagrados pela comunidade médica brasileira e internacional qualificada.