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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13446 de 12 de Abril de 2010

Institui o "Certificado de Qualidade no Atendimento ao Trauma e Emergências Médicas" no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído o "Certificado de Qualidade no Atendimento ao Trauma e Emergências Médicas" a ser concedido a hospitais públicos, privados, clínicas médicas, prontos socorros e demais instituições que atuem na área de emergências médicas e traumatológicas no Estado do Rio Grande do Sul.