Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13446 de 12 de Abril de 2010
Institui o "Certificado de Qualidade no Atendimento ao Trauma e Emergências Médicas" no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Certificado visa reconhecer hospitais, clínicas médicas, prontos socorros e demais instituições que atuem na área de emergências médicas e traumatológicas que possuam:
I
excelência no atendimento;
II
programa de capacitação de recursos humanos; e
III
disponibilidade de recursos tecnológicos capazes de apoiar e tratar o paciente.
Parágrafo único
Os elementos a serem avaliados para a aferição da excelência de que trata o inciso I são:
I
reanimação cárdio-respiratória-cerebral;
II
programa de prevenção ao trauma e orientação sobre primeiros socorros;
III
atendimento pré-hospitalar;
IV
atendimento hospitalar; e
V
reabilitação.