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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13446 de 12 de Abril de 2010

Institui o "Certificado de Qualidade no Atendimento ao Trauma e Emergências Médicas" no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 2º

O Certificado visa reconhecer hospitais, clínicas médicas, prontos socorros e demais instituições que atuem na área de emergências médicas e traumatológicas que possuam:

I

excelência no atendimento;

II

programa de capacitação de recursos humanos; e

III

disponibilidade de recursos tecnológicos capazes de apoiar e tratar o paciente.

Parágrafo único

Os elementos a serem avaliados para a aferição da excelência de que trata o inciso I são:

I

reanimação cárdio-respiratória-cerebral;

II

programa de prevenção ao trauma e orientação sobre primeiros socorros;

III

atendimento pré-hospitalar;

IV

atendimento hospitalar; e

V

reabilitação.