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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13446 de 12 de Abril de 2010

Institui o "Certificado de Qualidade no Atendimento ao Trauma e Emergências Médicas" no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 5º

O Certificado será conferido bienalmente, no dia 7 de abril, Dia Mundial da Saúde, pela Comissão prevista no art. 4º.