Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13432 de 05 de Abril de 2010
Reajusta os valores dos soldos básicos dos postos de Major, Tenente-Coronel e Coronel da Brigada Militar.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de abril de 2010.
Os soldos básicos dos postos de Major, Tenente-Coronel e Coronel da Brigada Militar são reajustados em 19,90% (dezenove inteiros e noventa centésimos por cento), obedecendo ao seguinte escalonamento cumulativo:
4,52% (quatro inteiros e cinquenta e dois centésimos por cento), a partir de 1.º de agosto de 2009; e
O índice de que trata o "caput" deste artigo não será considerado para os efeitos do previsto no "caput" e no § 1º do art. 3º da Lei nº 12.201, de 29 de dezembro de 2004, que institui o fator de recomposição para cálculo do realinhamento dos vencimentos básicos de quadros de pessoal efetivo da Secretaria da Justiça e da Segurança.
As disposições desta Lei aplicam-se aos inativos, pensionistas respectivos e pensões vitalícias.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir das datas especificadas no art. 1º.
YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.