Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13432 de 05 de Abril de 2010
Reajusta os valores dos soldos básicos dos postos de Major, Tenente-Coronel e Coronel da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As disposições desta Lei aplicam-se aos inativos, pensionistas respectivos e pensões vitalícias.