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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13432 de 05 de Abril de 2010

Reajusta os valores dos soldos básicos dos postos de Major, Tenente-Coronel e Coronel da Brigada Militar.

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Art. 3º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.