Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13432 de 05 de Abril de 2010
Reajusta os valores dos soldos básicos dos postos de Major, Tenente-Coronel e Coronel da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir das datas especificadas no art. 1º.