Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13432 de 05 de Abril de 2010
Reajusta os valores dos soldos básicos dos postos de Major, Tenente-Coronel e Coronel da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.