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Artigo 1º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13432 de 05 de Abril de 2010

Reajusta os valores dos soldos básicos dos postos de Major, Tenente-Coronel e Coronel da Brigada Militar.

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Art. 1º

Os soldos básicos dos postos de Major, Tenente-Coronel e Coronel da Brigada Militar são reajustados em 19,90% (dezenove inteiros e noventa centésimos por cento), obedecendo ao seguinte escalonamento cumulativo:

I

9,95% (nove inteiros e noventa e cinco centésimos por cento), a partir de 1.º de março de 2009;

II

4,52% (quatro inteiros e cinquenta e dois centésimos por cento), a partir de 1.º de agosto de 2009; e

III

4,33% (quatro inteiros e trinta e três centésimos por cento), a partir de 1.º de março de 2010.

Parágrafo único

O índice de que trata o "caput" deste artigo não será considerado para os efeitos do previsto no "caput" e no § 1º do art. 3º da Lei nº 12.201, de 29 de dezembro de 2004, que institui o fator de recomposição para cálculo do realinhamento dos vencimentos básicos de quadros de pessoal efetivo da Secretaria da Justiça e da Segurança.