JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13432 de 05 de Abril de 2010

Reajusta os valores dos soldos básicos dos postos de Major, Tenente-Coronel e Coronel da Brigada Militar.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Os soldos básicos dos postos de Major, Tenente-Coronel e Coronel da Brigada Militar são reajustados em 19,90% (dezenove inteiros e noventa centésimos por cento), obedecendo ao seguinte escalonamento cumulativo:

I

9,95% (nove inteiros e noventa e cinco centésimos por cento), a partir de 1.º de março de 2009;

II

4,52% (quatro inteiros e cinquenta e dois centésimos por cento), a partir de 1.º de agosto de 2009; e

III

4,33% (quatro inteiros e trinta e três centésimos por cento), a partir de 1.º de março de 2010.

Parágrafo único

O índice de que trata o "caput" deste artigo não será considerado para os efeitos do previsto no "caput" e no § 1º do art. 3º da Lei nº 12.201, de 29 de dezembro de 2004, que institui o fator de recomposição para cálculo do realinhamento dos vencimentos básicos de quadros de pessoal efetivo da Secretaria da Justiça e da Segurança.