Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13290 de 23 de Novembro de 2009
Institui a Política Estadual de Epidemiologia e Vigilância do Câncer no Estado do Rio Grande do Sul.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de novembro de 2009.
Esta Lei institui a Política Estadual de Epidemiologia e Vigilância do Câncer no Estado do Rio Grande do Sul com a finalidade de diminuir a incidência da doença na população.
A Política Estadual de Epidemiologia e Vigilância do Câncer no Estado do Rio Grande do Sul tem como diretrizes:
ação conjunta com o intuito de acompanhar a exposição da população a fatores de risco, como o tabagismo, a dieta inadequada, a vida sedentária e a exposição a substâncias carcinogênicas no trabalho, na comunidade e no meio ambiente;
estabelecimento de ações permanentes e articuladas entre entes públicos, privados e sociedade civil com vista à prevenção, controle e tratamento da doença na população; e
adoção de acervo de informações sobre fatores de risco, mecanismos de prevenção, tecnologias para diagnósticos, avanços terapêuticos e sobre a implantação e o funcionamento de programas e ações de saúde no combate ao câncer.
dotar a rede pública de saúde e os serviços para acompanhar a exposição da população a fatores de risco, prevenção, controle e tratamento da doença na população;
contribuir com demais entes públicos na contextualização das informações sobre morbidade, mortalidade e simultaneidade de fatores associados ao câncer e ao controle da doença; e
Os demais órgãos ou ações públicas, especialmente da área de saúde, assistência social, educação e meio ambiente poderão dotar-se das diretrizes e objetivos da política definida nesta Lei.
YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.