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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13290 de 23 de Novembro de 2009

Institui a Política Estadual de Epidemiologia e Vigilância do Câncer no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Esta Lei institui a Política Estadual de Epidemiologia e Vigilância do Câncer no Estado do Rio Grande do Sul com a finalidade de diminuir a incidência da doença na população.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13290 /2009