Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13290 de 23 de Novembro de 2009
Institui a Política Estadual de Epidemiologia e Vigilância do Câncer no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei institui a Política Estadual de Epidemiologia e Vigilância do Câncer no Estado do Rio Grande do Sul com a finalidade de diminuir a incidência da doença na população.