Artigo 3º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13290 de 23 de Novembro de 2009
Institui a Política Estadual de Epidemiologia e Vigilância do Câncer no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A política estadual orienta-se pelos seguintes objetivos:
I
dotar a rede pública de saúde e os serviços para acompanhar a exposição da população a fatores de risco, prevenção, controle e tratamento da doença na população;
II
contribuir para a existência de uma cultura de prevenção a doenças de câncer;
III
contribuir com demais entes públicos na contextualização das informações sobre morbidade, mortalidade e simultaneidade de fatores associados ao câncer e ao controle da doença; e
IV
qualificar e capacitar profissionais na área da saúde.