JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13290 de 23 de Novembro de 2009

Institui a Política Estadual de Epidemiologia e Vigilância do Câncer no Estado do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A política estadual orienta-se pelos seguintes objetivos:

I

dotar a rede pública de saúde e os serviços para acompanhar a exposição da população a fatores de risco, prevenção, controle e tratamento da doença na população;

II

contribuir para a existência de uma cultura de prevenção a doenças de câncer;

III

contribuir com demais entes públicos na contextualização das informações sobre morbidade, mortalidade e simultaneidade de fatores associados ao câncer e ao controle da doença; e

IV

qualificar e capacitar profissionais na área da saúde.

Art. 3º, III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13290 /2009