Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13290 de 23 de Novembro de 2009
Institui a Política Estadual de Epidemiologia e Vigilância do Câncer no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.