Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12480 de 11 de Maio de 2006
Dispõe sobre criação de Promotorias de Justiça, de cargos de Promotor de Justiça, na Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul -, e de cargos de servidor, no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul - Lei nº 7.253, de 12 de janeiro de 1979.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de maio de 2006.
Cria, no "Quadro nº 4 - Anexo à Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Inicial" da Lei nº 7.669/82 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul -, as seguintes Promotorias de Justiça:
Cria, no Quadro nº 4 - Anexo à Lei nº 7.669/82 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Inicial, os seguintes cargos de Promotor de Justiça:
Cria, no Quadro nº 3 - Anexo à Lei nº 7.669/82 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotor de Justiça de Entrância Intermediária, na Comarca de Santana do Livramento, a Promotoria de Justiça Especializada.
Cria, no Quadro n° 3 - Anexo à Lei n° 7.669/82 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Intermediária, os seguintes cargos:
Cria, no Quadro nº 2 - Anexo à Lei n° 7.669/82 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Final, os seguintes cargos:
Renumera, no Quadro n° 4 - Anexo à Lei n° 7.669/82 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotor de Justiça de Entrância Inicial, os seguintes cargos:
o cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Gramado em 1° Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Gramado;
o cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Horizontina em 1° Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Horizontina;
o cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de São Lourenço do Sul em 1° Promotor de Justiça de São Lourenço do Sul; e
o cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Taquari em 1º Promotor de Justiça de Taquari.
Renumera, no Quadro n° 3 - Anexo à Lei n° 7.669/82 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotor de Justiça de Entrância Intermediária, os seguintes cargos:
o cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cível de Alegrete em 1° Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cível de Alegrete;
o cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Carazinho em 1° Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Carazinho; e
o cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cível de Cruz Alta em 1° Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cível de Cruz Alta.
Cria, no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, Lei n° 7.253, de 12 de janeiro de 1979, os seguintes cargos de provimento efetivo:
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000.
GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.