Artigo 7º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12480 de 11 de Maio de 2006
Dispõe sobre criação de Promotorias de Justiça, de cargos de Promotor de Justiça, na Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul -, e de cargos de servidor, no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul - Lei nº 7.253, de 12 de janeiro de 1979.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Renumera, no Quadro n° 3 - Anexo à Lei n° 7.669/82 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotor de Justiça de Entrância Intermediária, os seguintes cargos:
I
o cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cível de Alegrete em 1° Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cível de Alegrete;
II
o cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Carazinho em 1° Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Carazinho; e
III
o cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cível de Cruz Alta em 1° Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cível de Cruz Alta.