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Artigo 2º, Inciso X da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12480 de 11 de Maio de 2006

Dispõe sobre criação de Promotorias de Justiça, de cargos de Promotor de Justiça, na Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul -, e de cargos de servidor, no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul - Lei nº 7.253, de 12 de janeiro de 1979.

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Art. 2º

Cria, no Quadro nº 4 - Anexo à Lei nº 7.669/82 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Inicial, os seguintes cargos de Promotor de Justiça:

I

4º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Capão da Canoa;

II

3º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Charqueadas;

III

Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Eldorado do Sul;

IV

2º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Gramado;

V

2º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Horizontina;

VI

Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Ivoti;

VII

2º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de São Lourenço do Sul;

VIII

4º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Sapiranga;

IX

2º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Taquari;

X

4º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Torres; e

XI

5º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Tramandaí.

Art. 2º, X da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12480 /2006