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Artigo 5º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12480 de 11 de Maio de 2006

Dispõe sobre criação de Promotorias de Justiça, de cargos de Promotor de Justiça, na Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul -, e de cargos de servidor, no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul - Lei nº 7.253, de 12 de janeiro de 1979.

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Art. 5º

Cria, no Quadro nº 2 - Anexo à Lei n° 7.669/82 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Final, os seguintes cargos:

I

6° Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Regional do Alto Petrópolis;

II

5° Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Regional do Partenon;

III

4° Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Regional do Sarandi; e

IV

2 (dois) cargos de Promotor de Justiça Substituto.

Art. 5º, II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12480 /2006