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Artigo 8º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12480 de 11 de Maio de 2006

Dispõe sobre criação de Promotorias de Justiça, de cargos de Promotor de Justiça, na Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul -, e de cargos de servidor, no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul - Lei nº 7.253, de 12 de janeiro de 1979.

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Art. 8º

Cria, no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, Lei n° 7.253, de 12 de janeiro de 1979, os seguintes cargos de provimento efetivo:

I

12 (doze) cargos de Secretário de Diligências, classe "O";

II

20 (vinte) cargos de Secretário de Diligências, classe "N";

III

30 (trinta) cargos de Secretário de Diligências, classe "M";

IV

12 (doze) cargos de Agente Administrativo, classe "O";

V

20 (vinte) cargos de Agente Administrativo, classe "N";

VI

30 (trinta) cargos de Agente Administrativo, classe "M";

VII

62 (sessenta e dois) cargos de Assistente de Promotoria de Justiça, classe "O"; e

VIII

62 (sessenta e dois) cargos de Assessor, classe "R".

Art. 8º, IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12480 /2006