Artigo 4º, Inciso XVI da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12480 de 11 de Maio de 2006
Dispõe sobre criação de Promotorias de Justiça, de cargos de Promotor de Justiça, na Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul -, e de cargos de servidor, no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul - Lei nº 7.253, de 12 de janeiro de 1979.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Cria, no Quadro n° 3 - Anexo à Lei n° 7.669/82 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Intermediária, os seguintes cargos:
I
2° Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cível de Alegrete;
II
3° Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Alvorada;
III
2° Promotor de Justiça da Promotoria Criminal de Carazinho;
IV
2° Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cível de Cruz Alta;
V
4° Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Esteio;
VI
5° Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Novo Hamburgo;
VII
5° Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cível de Novo Hamburgo;
VIII
6° Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cível de Pelotas;
IX
4° Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Rio Grande;
X
Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Livramento;
XI
5° Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cível de Santa Maria;
XII
3° Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Santa Rosa;
XIII
4° Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de São Leopoldo;
XIV
4° Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cível de São Leopoldo;
XV
4° Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Sapucaia do Sul;
XVI
3° Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Vacaria;
XVII
3° Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Venâncio Aires; e
XVIII
29 (vinte e nove) cargos de Promotor de Justiça Substituto.