Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12480 de 11 de Maio de 2006
Dispõe sobre criação de Promotorias de Justiça, de cargos de Promotor de Justiça, na Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul -, e de cargos de servidor, no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul - Lei nº 7.253, de 12 de janeiro de 1979.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Renumera, no Quadro n° 4 - Anexo à Lei n° 7.669/82 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotor de Justiça de Entrância Inicial, os seguintes cargos:
I
o cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Gramado em 1° Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Gramado;
II
o cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Horizontina em 1° Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Horizontina;
III
o cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de São Lourenço do Sul em 1° Promotor de Justiça de São Lourenço do Sul; e
IV
o cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Taquari em 1º Promotor de Justiça de Taquari.