Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12354 de 01 de Novembro de 2005
Cria a Política Gaúcha de Incentivo ao Cultivo da Mamona - MAMONA-RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1° de novembro de 2005.
estimular o cultivo da mamona e o desenvolvimento de tecnologia aplicável à exploração de sua cultura;
oferecer ao produtor rural uma nova opção de exploração econômica da propriedade rural, com suporte de pesquisa e assistência técnica.
incentivar a produção, a industrialização e a exportação, bem como o desenvolvimento técnico e econômico do setor;
estimular a realização de pesquisas, experimentos e atividades que visem ao desenvolvimento da cultura da mamona e da qualidade dos produtos dela derivados;
promover, junto às instituições financeiras que atuam no Estado, a criação de linhas de crédito especial destinadas ao implemento e modernização da cadeia produtiva da mamona;
realizar convênios e acordos de cooperação técnica com órgãos e instituições oficiais e privadas, visando a estabelecer parcerias e ações integradas para a solução de problemas relativos à atividade.
GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.