Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12354 de 01 de Novembro de 2005
Cria a Política Gaúcha de Incentivo ao Cultivo da Mamona - MAMONA-RS.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir sua fiel execução.