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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12354 de 01 de Novembro de 2005

Cria a Política Gaúcha de Incentivo ao Cultivo da Mamona - MAMONA-RS.

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Art. 1º

Fica criada a Política Gaúcha de Incentivo ao Cultivo da Mamona - MAMONA - RS.