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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12223 de 03 de Janeiro de 2005

Institui o Fundo Partilhado de Combate às Desigualdades Sociais e Regionais do Estado do Rio Grande do Sul.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de janeiro de 2005.


Art. 1º

(Revogado pela Lei nº 14.744, de 24 de setembro de 2015)

Parágrafo único

(Revogado pela Lei nº 14.744, de 24 de setembro de 2015)

Art. 2º

(Revogado pela Lei nº 14.744, de 24 de setembro de 2015)

I

(Revogado pela Lei nº 14.744, de 24 de setembro de 2015)

II

(Revogado pela Lei nº 14.744, de 24 de setembro de 2015)

III

(Revogado pela Lei nº 14.744, de 24 de setembro de 2015)

IV

(Revogado pela Lei nº 14.744, de 24 de setembro de 2015)

V

(Revogado pela Lei nº 14.744, de 24 de setembro de 2015)

VI

(Revogado pela Lei nº 14.744, de 24 de setembro de 2015)

Parágrafo único

(Revogado pela Lei nº 14.744, de 24 de setembro de 2015)

Art. 3º

(Revogado pela Lei nº 14.744, de 24 de setembro de 2015)

Parágrafo único

(Revogado pela Lei nº 14.744, de 24 de setembro de 2015)

Art. 4º

(Revogado pela Lei nº 14.744, de 24 de setembro de 2015)

I

(Revogado pela Lei nº 14.744, de 24 de setembro de 2015)

II

(Revogado pela Lei nº 14.744, de 24 de setembro de 2015)

III

(Revogado pela Lei nº 14.744, de 24 de setembro de 2015)

IV

(Revogado pela Lei nº 14.744, de 24 de setembro de 2015)

V

(Revogado pela Lei nº 14.744, de 24 de setembro de 2015)

Parágrafo único

(Revogado pela Lei nº 14.744, de 24 de setembro de 2015)

Art. 5º

(Revogado pela Lei nº 14.744, de 24 de setembro de 2015)

§ 1º

(Revogado pela Lei nº 14.744, de 24 de setembro de 2015)

§ 2º

(Revogado pela Lei nº 14.744, de 24 de setembro de 2015)

§ 3º

(Revogado pela Lei nº 14.744, de 24 de setembro de 2015)

Art. 6º

(Revogado pela Lei nº 14.744, de 24 de setembro de 2015)

§ 1º

(Revogado pela Lei nº 14.744, de 24 de setembro de 2015)

§ 2º

(Revogado pela Lei nº 14.744, de 24 de setembro de 2015)

Art. 7º

(Revogado pela Lei nº 14.744, de 24 de setembro de 2015)

I

(Revogado pela Lei nº 14.744, de 24 de setembro de 2015)

II

(Revogado pela Lei nº 14.744, de 24 de setembro de 2015)

III

(Revogado pela Lei nº 14.744, de 24 de setembro de 2015)

IV

(Revogado pela Lei nº 14.744, de 24 de setembro de 2015)

V

(Revogado pela Lei nº 14.744, de 24 de setembro de 2015)

Parágrafo único

(Revogado pela Lei nº 14.744, de 24 de setembro de 2015)

Art. 8º

(Revogado pela Lei nº 14.744, de 24 de setembro de 2015)

Parágrafo único

(Revogado pela Lei nº 14.744, de 24 de setembro de 2015)

Art. 9º

(Revogado pela Lei nº 14.744, de 24 de setembro de 2015)

Parágrafo único

(Revogado pela Lei nº 14.744, de 24 de setembro de 2015)

Art. 10

(Revogado pela Lei nº 14.744, de 24 de setembro de 2015)

Art. 11

Os Fundos de que trata a Lei nº 10.298, de 16 de novembro de 1994, ficam excluídos da composição do Fundo de Reforma do Estado criado pelo art. 8º da Lei nº 10.607, de 28 de dezembro de 1995.

Art. 12

Esta Lei entra em vigor na data de publicação.

Art. 13

Revogam-se as disposições em contrário.


GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12223 de 03 de Janeiro de 2005