Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12223 de 03 de Janeiro de 2005
Institui o Fundo Partilhado de Combate às Desigualdades Sociais e Regionais do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 10
(Revogado pela Lei nº 14.744, de 24 de setembro de 2015)