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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12223 de 03 de Janeiro de 2005

Institui o Fundo Partilhado de Combate às Desigualdades Sociais e Regionais do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 4º

(Revogado pela Lei nº 14.744, de 24 de setembro de 2015)

I

(Revogado pela Lei nº 14.744, de 24 de setembro de 2015)

II

(Revogado pela Lei nº 14.744, de 24 de setembro de 2015)

III

(Revogado pela Lei nº 14.744, de 24 de setembro de 2015)

IV

(Revogado pela Lei nº 14.744, de 24 de setembro de 2015)

V

(Revogado pela Lei nº 14.744, de 24 de setembro de 2015)

Parágrafo único

(Revogado pela Lei nº 14.744, de 24 de setembro de 2015)