Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12223 de 03 de Janeiro de 2005
Institui o Fundo Partilhado de Combate às Desigualdades Sociais e Regionais do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Revogam-se as disposições em contrário.