Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12223 de 03 de Janeiro de 2005

Institui o Fundo Partilhado de Combate às Desigualdades Sociais e Regionais do Estado do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

Revogam-se as disposições em contrário.