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Artigo 5º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12223 de 03 de Janeiro de 2005

Institui o Fundo Partilhado de Combate às Desigualdades Sociais e Regionais do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 5º

(Revogado pela Lei nº 14.744, de 24 de setembro de 2015)

§ 1º

(Revogado pela Lei nº 14.744, de 24 de setembro de 2015)

§ 2º

(Revogado pela Lei nº 14.744, de 24 de setembro de 2015)

§ 3º

(Revogado pela Lei nº 14.744, de 24 de setembro de 2015)