Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12223 de 03 de Janeiro de 2005
Institui o Fundo Partilhado de Combate às Desigualdades Sociais e Regionais do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Esta Lei entra em vigor na data de publicação.