Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11958 de 15 de Setembro de 2003
Cria Serviços Notariais e Registrais no Município de Arambaré, cria Serviço de Registro de Imóveis e desmembra o Ofício da Sede Municipal de Entre-Ijuís.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de setembro de 2003.
Ofício de Registro Públicos (Registro de Imóveis, Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro de Títulos e Documentos).
Além do Município sede, o serviço referido no caput abrange os municípios de Eugênio de Castro e de Vitória das Missões.
Serviço de Registros Públicos (Registro de Imóveis, Registro Civil das Pessoas Naturais, Pessoas Jurídicas e Títulos e Documentos).
Esta Lei entra em vigor na data de publicação. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=001&jornal=doe&dt=16-09-2003
GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.