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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11958 de 15 de Setembro de 2003

Cria Serviços Notariais e Registrais no Município de Arambaré, cria Serviço de Registro de Imóveis e desmembra o Ofício da Sede Municipal de Entre-Ijuís.

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Art. 2º

É criado o Serviço de Registro de Imóveis no Ofício da Sede Municipal de Entre-Ijuís.

Parágrafo único

Além do Município sede, o serviço referido no caput abrange os municípios de Eugênio de Castro e de Vitória das Missões.