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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11958 de 15 de Setembro de 2003

Cria Serviços Notariais e Registrais no Município de Arambaré, cria Serviço de Registro de Imóveis e desmembra o Ofício da Sede Municipal de Entre-Ijuís.

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Art. 1º

São criados, no Município de Arambaré, os seguintes Serviços Delegados:

I

Tabelionato de Notas e Tabelionato de Protestos; e

II

Ofício de Registro Públicos (Registro de Imóveis, Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro de Títulos e Documentos).