Artigo 3º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11958 de 15 de Setembro de 2003
Cria Serviços Notariais e Registrais no Município de Arambaré, cria Serviço de Registro de Imóveis e desmembra o Ofício da Sede Municipal de Entre-Ijuís.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica desmembrado o Ofício da Sede Municipal de Entre-Ijuís em :
I
Serviço de Tabelionato de Notas e Tabelionato de Protestos; e
II
Serviço de Registros Públicos (Registro de Imóveis, Registro Civil das Pessoas Naturais, Pessoas Jurídicas e Títulos e Documentos).