Artigo 1º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11958 de 15 de Setembro de 2003
Cria Serviços Notariais e Registrais no Município de Arambaré, cria Serviço de Registro de Imóveis e desmembra o Ofício da Sede Municipal de Entre-Ijuís.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São criados, no Município de Arambaré, os seguintes Serviços Delegados:
I
Tabelionato de Notas e Tabelionato de Protestos; e
II
Ofício de Registro Públicos (Registro de Imóveis, Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro de Títulos e Documentos).