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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11958 de 15 de Setembro de 2003

Cria Serviços Notariais e Registrais no Município de Arambaré, cria Serviço de Registro de Imóveis e desmembra o Ofício da Sede Municipal de Entre-Ijuís.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de publicação. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=001&jornal=doe&dt=16-09-2003