Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11933 de 24 de Junho de 2003
Institui o serviço especializado voluntário de inativos do Tribunal de Contas do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de junho de 2003.
Fica instituído no Tribunal de Contas do Estado o serviço especializado voluntário, a ser exercido por servidores inativados de seu quadro, para o desempenho de funções técnicas e de assessoramento de interesse da Administração.
O serviço será exercido mediante a assinatura de termo de adesão pelo inativo, que será designado para o exercício das funções mediante ato do Presidente do Tribunal.
A prestação de serviço não gera direito à remuneração, vínculo empregatício, obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, aplicando-se, no que couber, o disposto na Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.
O prestador de serviço poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho de suas atividades, desde que devidamente autorizadas.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=003&jornal=doe&dt=25-06-2003
GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.