Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11933 de 24 de Junho de 2003
Institui o serviço especializado voluntário de inativos do Tribunal de Contas do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.