Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11933 de 24 de Junho de 2003
Institui o serviço especializado voluntário de inativos do Tribunal de Contas do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O prestador de serviço poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho de suas atividades, desde que devidamente autorizadas.