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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11933 de 24 de Junho de 2003

Institui o serviço especializado voluntário de inativos do Tribunal de Contas do Estado.

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Art. 4º

O prestador de serviço poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho de suas atividades, desde que devidamente autorizadas.