Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11933 de 24 de Junho de 2003
Institui o serviço especializado voluntário de inativos do Tribunal de Contas do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=003&jornal=doe&dt=25-06-2003