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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11933 de 24 de Junho de 2003

Institui o serviço especializado voluntário de inativos do Tribunal de Contas do Estado.

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Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=003&jornal=doe&dt=25-06-2003