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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11933 de 24 de Junho de 2003

Institui o serviço especializado voluntário de inativos do Tribunal de Contas do Estado.

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Art. 3º

A prestação de serviço não gera direito à remuneração, vínculo empregatício, obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, aplicando-se, no que couber, o disposto na Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.