Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11933 de 24 de Junho de 2003

Institui o serviço especializado voluntário de inativos do Tribunal de Contas do Estado.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica instituído no Tribunal de Contas do Estado o serviço especializado voluntário, a ser exercido por servidores inativados de seu quadro, para o desempenho de funções técnicas e de assessoramento de interesse da Administração.