Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11586 de 12 de Janeiro de 2001
Autoriza o Poder Executivo a locar leitos em Centros de Tratamento Intensivo - CTIs e Unidades de Tratamento Intensivo - UTIs de hospitais da rede privada e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de janeiro de 2001.
Fica o Poder Executivo autorizado a locar, em caráter de emergência, leitos necessários ao atendimento de crianças em Centros de Tratamento Intensivo - CTIs e Unidades de Tratamento Intensivo - UTIs em hospitais da rede privada, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, na hipótese de inexistência de vagas na rede pública e conveniada.
Considera-se criança, para efeitos desta Lei, os menores de doze anos de idade incompletos, nos termos da Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990.
A autorização, objeto da presente Lei, vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, período no qual deverão ser implementadas políticas públicas que possibilitem a ampliação do atendimento hospitalar pediátrico pelo Sistema Único de Saúde.
Revogam-se as disposições em contrário. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=002&jornal=doe&dt=15-01-2001
OLÍVIO DUTRA, Governador do Estado.