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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11586 de 12 de Janeiro de 2001

Autoriza o Poder Executivo a locar leitos em Centros de Tratamento Intensivo - CTIs e Unidades de Tratamento Intensivo - UTIs de hospitais da rede privada e dá outras providências.

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Art. 4º

VETADO