Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11586 de 12 de Janeiro de 2001
Autoriza o Poder Executivo a locar leitos em Centros de Tratamento Intensivo - CTIs e Unidades de Tratamento Intensivo - UTIs de hospitais da rede privada e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.